Agravo de instrumento. Ausência de impugnação ao despacho agravado. I - Denota-se a contravenção à norma paradigmática do art. 514, II, do CPC, pela qual se verifica ser requisito de admissibilidade do apelo a indicação dos fundamentos de fato e de direito com que se ataca a decisão desfavorável, sendo intuitivo que um e outro devam guardar estrita afinidade com a motivação ali deduzida. II - Não tendo havido impugnação especificada em relação às matérias articuladas na revista e analisadas no despacho agravado, não se conhece do agravo de instrumento, a teor da Súmula nº 422 do TST. Agravo não conhecido. (Tribunal Superior do Trabalho TST; AIRR 2.019/1996-002-01-40.3; Quarta Turma; Rel. Min. Ives Gandra da Silva Martins Filho; DJU 05/10/2007; Pág. 1920) CPC, art. 514 Súm. nº 422 do TST
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